Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a 5ª Câmara Cível entendeu que o plano de saúde deve restituir os valores indevidamente cobrados de paciente referente à prótese e outros materiais necessários para a cirurgia.
Em artigo anteriormente publicado, analisamos o fato de que os planos de saúde não podem cobrar por próteses e órteses, conforme pode ser observado no link abaixo.
Consequentemente, se houve a cobrança indevida do paciente da órtese ou da prótese no momento da cirurgia, há a possibilidade de obter a restituição dos valores pagos indevidamente.
Este é o entendimento repetido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o que pode ser observado na decisão do processo nº 70075647883. Na referida decisão, o plano de saúde foi obrigado a restituir os valores indevidamente cobrados do paciente quando da realização da cirurgia para a implantação de uma órtese de joelho.
Como fundamentos de decidir, o Tribunal entendeu que os planos de saúde se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, pelo que não podem proceder com a cobrança de valores relativos a materiais necessários para a cirurgia que será realizada para reestabelecer a saúde do paciente.
Conforme julgou o desembargador Jorge André Pereira Gailhard, da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, “mostra-se abusiva a cláusula que prevê a co-participação do usuário em percentual sobre as despesas do tratamento […] Portanto, é devido o reembolso do valor despendido pela parte autora a título de co-participação, na forma simples. O valor a ser restituído deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGP-M, a partir do desembolso, e dos juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação, tendo em vista se tratar de relação contratual entre as partes”.
O mesmo entendimento acima pode ser aplicado em casos em que tenha sido cobrado o valor integral da prótese ou materiais cirúrgicos, dada a abusividade da cobrança.
Caberá ao paciente e consumidor exigir que os planos de saúde procedam a cobertura completa do procedimento cirúrgico e também de todos os materiais necessários. Em caso de cobrança indevida, haverá o direito à restituição dos valores pagos, quando poderá ser requerido diretamente ao plano de saúde ou mediante procedimento judicial, caso negado pela operadora de plano de saúde.
Fique atendo a seus direitos, lendo maiores informações em < https://lorenzoniprovenci.com.br/2019/06/10/planos-de-saude-nao-podem-cobrar-por-proteses-e-orteses/ >