
Muitas dúvidas circundam este assunto, motivo para conhecer as precauções na contratação do cuidador de idoso. Adiante faremos uma rápida análise da legislação e ainda das formas de contratação.
O cuidador de idosos e enfermos é uma profissão que cresceu significativamente no Brasil porque a população está envelhecendo. Embora prevista no Código Brasileiro de Ocupações (5162-10), ainda não houve qualquer regulamentação, nada obstante já tenham tramitado no Congresso Nacional projetos de lei sobre o assunto.
Justamente esta falta de legislação específica que gera dúvidas e desentendimentos entre contratantes e contratados, especialmente quanto aos direitos e deveres.
A contratação destes profissionais poderá ser feita de diversas formas e com características específicas. Poderá ocorrer como trabalho autônomo, prestação de serviços, vínculo trabalhista, entre outros.
A contratação direta destes profissionais pelos interessados poderá caracterizar o vínculo trabalhista, mas somente quanto houver subordinação, habitualidade e pessoalidade. Neste caso, são aplicadas as disposições previstas na CLT. Se a atividade ocorrer no âmbito familiar também aplicável a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico.
Assim, antes de apresentar propostas de trabalho para estes profissionais, saiba todas as precauções necessárias para a contratação do cuidador de idoso. Consulte um profissional que lhe oriente adequadamente, evitando ou diminuindo surpresas inconvenientes.
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