Precauções na contratação do cuidador de idosos.

Precauções na contratação do cuidador de idosos.

Muitas dúvidas circundam este assunto, motivo para conhecer as precauções na contratação do cuidador de idoso. Adiante faremos uma rápida análise da legislação e ainda das formas de contratação.

O cuidador de idosos e enfermos é uma profissão que cresceu significativamente no Brasil porque a população está envelhecendo. Embora prevista no Código Brasileiro de Ocupações (5162-10), ainda não houve qualquer regulamentação, nada obstante já tenham tramitado no Congresso Nacional projetos de lei sobre o assunto.

Justamente esta falta de legislação específica que gera dúvidas e desentendimentos entre contratantes e contratados, especialmente quanto aos direitos e deveres.

A contratação destes profissionais poderá ser feita de diversas formas e com características específicas. Poderá ocorrer como trabalho autônomo, prestação de serviços, vínculo trabalhista, entre outros.

A contratação direta destes profissionais pelos interessados poderá caracterizar o vínculo trabalhista, mas somente quanto houver subordinação, habitualidade e pessoalidade. Neste caso, são aplicadas as disposições previstas na CLT. Se a atividade ocorrer no âmbito familiar também aplicável a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico.

Assim, antes de apresentar propostas de trabalho para estes profissionais, saiba todas as precauções necessárias para a contratação do cuidador de idoso. Consulte um profissional que lhe oriente adequadamente, evitando ou diminuindo surpresas inconvenientes.

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